Documentos para vender um imóvel?
O peso burocrático instituído nas mais diversas entidades tornou o processo de venda numa aventura complicada e, por essa razão, é recomendável ser acompanhado por quem lida com este fator diariamente.
Nada é mais enervante do que entrar na teia do desconhecimento burocrático de um processo de venda de imóvel. É nesta fase que deve apreciar o serviço do consultor e da respectiva agência em que deposite confiança para atingir os seus objetivos.
Ora vejamos, quais os documentos necessários e porquê:
> Caderneta Predial: essencial porque constitui o chamado bilhete de identidade do imóvel. Documento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
> Certidão Predial Permanente: essencial porque constitui a legalidade camarária da existência do imóvel e da fração e indica também qualquer se existe algum processo de penhora ou hipoteca. Documento da Conservatória do Registo Predial.
> Licença de Utilização: essencial porque legaliza a autorização da entidade camarária para sua habitação ou outro fim destinado. Documento da Câmara Municipal.
> Ficha Técnica de Habitação: indispensável para construção nova ou totalmente reabilitada desde 2004, indicando toda a informação respeitante ao imóvel (materiais de construção, plantas e responsáveis pela execução). Documento da responsabilidade do construtor, obrigatoriamente entregue na Câmara Municipal e necessário para a venda.
> Certificação Energética: essencial para a promoção do imóvel e para a escritura. Representa a classificação energética eficiente do imóvel e constitui um exemplo de melhoria a fazer ou excelência comprovada existente. Documento da ADENE.
Para além da documentação mencionada, absolutamente vital no processo de venda, existem outros documentos igualmente importantes, tais como:
- identificação dos proprietários ou de direito em caso de herança;
- identidade dos cônjuges conforme o regime de casamento;
- habilitação de herdeiros e imposto de selo;
- escritura antiga, caso exigível para comprovar a legalidade;
- assentos de casamento e de nascimento;
- destrate bancário de hipotecas;
- direitos de preferência;
- declaração de não dívida ao condomínio;
- certidões da licença de utilização, se não averbadas nas certidões prediais, e muitas vezes exigidas pelas entidades bancárias, mesmo que o edifício seja anterior a 1951.
De referir que poderão existir ainda outras exigências apresentadas pelas respectivas entidades envolvidas no processo de venda, mas que serão objeto de análise casuística.
Não precisa ficar desanimado com todos estes requisitos e perder tempo numa atividade que não é a sua. Fale comigo que eu asseguro todo o processo de venda, sempre na defesa dos seus interesses.